O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, por meio da Portaria nº 1321/2021, publicada nesse mês de julho no Diário Oficial da União, o calendário de prova de vida até agosto de 2022. Os prazos para 2021 seguem os mesmos. O novo calendário deve ser acompanhado por todos os beneficiários, e não apenas por aqueles que não conseguiram fazer a prova de vida em 2021. É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar.
Procedimento previsto em lei
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e ocorre uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.
Onde e como fazer a prova de vida
O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.
135 e aplicativo ‘Meu INSS’
As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Atento a documentação
A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação do serviço.
Seguir orientações
Para fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS, entre no aplicativo, e na barra de pesquisa que aparece abaixo do nome, escreva prova de vida. Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos). Basta seguir as orientações que aparecerão na tela.
Perda de prazo
Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes.