21°C
Erechim,RS
Previsão completa
0°C
Erechim,RS
Previsão completa

Geral

Justiça Federal: empresa Rumo deve iniciar processo de desobstrução da rede ferroviária

Decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e empresa tem prazo para desocupar áreas invadidas em Getúlio Vargas. Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos

teste
Para o MPF, as invasões na rede ferroviária são de responsabilidade da empresa que tem a concessão
Por Assessoria
Foto Rodrigo Finardi/Arquivo

A Justiça Federal em Erechim decidiu que a empresa Rumo, concessionária do serviço de transporte ferroviário na região sul do Brasil, deve iniciar, em até 60 dias, o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram invadidas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos,

Descumprimento do contrato de concessão

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento da sentença prolatada na Ação Civil Pública 5001291-04.2011.4.04.7117/RS, movida pelo MPF em 2007 contra a América Latina Logística (atual Rumo Malha Sul). A Justiça reconheceu que a empresa concessionária do serviço de transporte ferroviário na região e arrendatária dos bens vinculados ao serviço vem, desde 1997, descumprindo o contrato de concessão, ao interromper o serviço sem autorização do poder concedente.

Grave passivo social

A sentença também reconheceu que o descumprimento do contrato de concessão foi o que possibilitou que centenas de famílias e comerciantes invadissem os imóveis e realizassem obras nas áreas abandonadas, gerando grave passivo social e danos ambientais.

R$ 10 mil por dia de multa por atraso

A execução da sentença estava suspensa, mas, acolhendo os argumentos do MPF, a Justiça Federal determinou a imediata retomada dos trabalhos. Primeiramente, em até 180 dias, a Rumo deverá concluir o estudo demográfico das áreas invadidas. Após, em mais 180 dias, deverá realizar o processo de desocupação das áreas, desobstrução da via e implantação de obstáculos para impedir novas invasões. Concluído o período de desobstrução, deverá iniciar o processo de reativação do serviço de transporte ferroviário no trecho, cuja conclusão deverá se dar em até dois anos, tudo sob pena de incidir multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

Real dimensão dos prejuízos

Na primeira etapa, a Rumo realizará estudo técnico destinado ao levantamento de todos os obstáculos (físicos e humanos) existentes nas áreas a serem desocupadas, a fim de identificar a real dimensão dos prejuízos ambiental e social causados pela empresa, dados esses que auxiliarão as medidas a serem adotadas nas etapas seguintes, inclusive na retirada das construções e reassentamento das famílias invasoras.

Assegurar que não ocorram excessos

A procuradora da República responsável pelo processo, Luciane Goulart de Oliveira, destaca que o MPF entende a dimensão social e econômica do problema e empreenderá todos os esforços para acompanhar de perto esse processo e assegurar que não ocorram excessos. Ela também ressalta que os imóveis construídos sobre a rede ferroviária são irregulares, que os ocupantes estão conscientes da ilegitimidade de suas posses e que a concessionária é a principal responsável pelo grave problema habitacional gerado e, assim, deverá arcar com a maior parcela dos custos desse processo, sem prejuízo da necessária participação dos municípios envolvidos. Além dessa ação, o MPF também move pedido de cumprimento da sentença que condenou a Rumo a indenizar os danos ambientais causados pelas invasões.

Leia também

Publicidade

Blog dos Colunistas

;