Intenção era tornar obrigatória a realização de curso de aperfeiçoamento e prova para renovação da carteira nacional de habilitação
O ministro das Cidades, Alexandre Baldy, determinou a revogação da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornava obrigatória a realização e aprovação em curso de aperfeiçoamento para renovação da carteira nacional de habilitação, além de aulas práticas de motos em ruas, não apenas em circuito fechado.
A decisão para cancelar a resolução 726/2018 foi encaminhada ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves.
Por meio de nota, o Ministério das Cidades informou que "a diretriz da atual gestão da pasta tem por objetivo implementar ações e legislações que atendam às expectativas da população", mas com o propósito de "reduzir custos e facilitar a vida do brasileiro".
A obrigação de se realizar cursos não só implicaria em processos burocráticos para o cidadão, mas também como em custos adicionais. "Informa-se que os técnicos do Denatran, do Ministério das Cidades, seguirão na busca de alcançar o objetivo de promover a cada vez mais a segurança dos usuários de trânsito, mas sempre com absoluto foco na simplificação da vida dos brasileiros e na constante busca pela redução de custos de forma a não afetar a rotina dos condutores que precisam renovar suas carteiras de habilitação/CNHs por todo o Brasil", declarou Baldy.
A intenção
Os motoristas que precisassem renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano teriam, pela proposta do Contran, que fazer um curso teórico e uma prova, além do exame médico que já era obrigatório. Quem renova-se a CNH das categorias A e B até 5 de junho, teria que fazer apenas o exame médico.
Já para quem quisesse tirar a Carteira Nacional de Habilitação da categoria A (motos) ou ACC (ciclomotores) teria que fazer aulas e exames em vias públicas a partir de junho deste ano.
Atualmente, os candidatos a primeira habilitação rodam com os veículos apenas em circuito fechado. Essa fase em local fechado seria mantida, e a etapa em vias públicas adicionada a partir de 5 de junho.
A carga horária de 20 horas/aula do curso prático foi mantida. No entanto, ela havia sido dividida entre 10 horas/aula em circuito fechado e outras 10 horas/aula em vias públicas.
Para os ciclomotores, as 10 horas/aula haviam sido divididas em 4 horas/aula em circuito fechado e 6 horas/aula em vias públicas.
Polêmica
O Diretor de Ensino do Centro de Condutores Salgado Filho, em Erechim, Euzébio Santin, destaca que parte da resolução tem boa intenção, mas que há trechos polêmicos e outros até mesmo inviáveis.
Segundo ele, aulas práticas para a CNH categorias A e ACC, em vias públicas seriam inviáveis. "Não tem como, especialmente por falta de segurança. Não como fazer um controle, como é o caso dos carros atualmente. Não seria bom para o trânsito em si e também para o aluno", destaca.
Quanto ao curso de aperfeiçoamento e prova para renovação da CNH, Euzébio é favorável em partes. "Acredito que sim, o condutor deve passar por uma reciclagem a cada renovação da validade da CNH. As regras mudam, as leis, as velocidades, há muita informação que vai se acumulando em um período de cinco anos. Porém, acho que não há necessidade de prova após o curso", salienta ele.
Para Euzébio, as mudanças podem ser reeditadas pelo Contran, apagando do texto alguns pontos polêmicos e outros que não poderiam ser aplicados. "Há algum tempo já veio outra normativa que previa a realização de aulas teóricas para a categoria "B" em rodovias, algo que não deu certo e até já foi descartado", exemplifica Euzébio.
O curso de reciclagem
Pelo texto sugerido pelo Contran, a intenção para a renovação da Carteira de Habilitação, era que um curso com duração de 10 horas/aula (máximo de 5 horas/aula por dia) fosse realizado a cada período de cinco anos do condutor.
Este poderia ser feito de forma presencial ou à distância. A prova, ponto polêmico da proposta, teria 30 questões de múltipla escolha. O motorista deveria ter 100% de frequência no curso e 70% de acertos no exame.
Se o motorista fosse reprovado, ainda poderia fazer uma nova prova 5 dias depois da divulgação do resultado. Se houvesse uma segunda reprovação, no entanto, ele deveria passar por todo curso novamente.