O cidadão está cansado de pagar impostos que não retornam em benefícios sociais. Daqui uns dias a mordida será do Imposto de Renda. No entanto, há uma alternativa muito importante para milhares de pessoas: o contribuinte pode destinar estes recursos para entidades que prestam assistência social na cidade em que mora. Como funciona? Destinando até 6% do Imposto de Renda para quem realmente precisa até 31 dezembro.
Segundo Belonice Sotoriva do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, até o final do ano os contribuintes poderão destinar parte do Imposto de Renda para entidades de assistência social. Ela comenta que esta iniciativa é muito importante, pois irá contribuir com uma estrutura que presta serviços extremamente importantes para muitas crianças, adolescentes e idosos. Os valores podem possibilitar o aumento e a melhora dos atendimentos. Em Erechim, são mais de 3.700 crianças e adolescentes atendidos e em torno de 630 famílias que têm acesso aos projetos sociais, protetivos e socioeducativos.
Belonice ressalta que a própria Receita Federal está incentivando a colaboração de quem paga Imposto de Renda. Importante lembrar que não é uma doação, mas uma destinação desse percentual sobre o imposto devido. Quem faz a declaração do modelo completo pode contribuir com as 19 entidades e mais o fundo do idoso. “Quem destina recursos para entidades está sujeito a não cair mais na malha fina”, observa.
Em 2016, Erechim deixou de repassar R$ 2,830 milhões às instituições. Somente 5,4% do total, isto é, R$160 mil chegaram às mãos das associações. Belonice destaca que as entidades são idôneas e a aplicação dos recursos é fiscalizada pelos seus conselhos fiscais, que aprovam as movimentações financeiras.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicae) e o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (Comid), formados por representantes governamentais e entidades assistenciais, tem a função de normatizar e fiscalizar a aplicação destes recursos. Os conselhos municipais são como uma ponte entre as entidades e os governos municipal e estadual, atuando diretamente na formulação de políticas públicas, bem como na sua fiscalização.
Como funciona
Para contribuir é preciso preencher o depósito com o nome e o número do CPF ou CNPJ do doador e encaminhá-lo à prefeitura para que seja feito o recibo de contribuição direcionado aos conselhos.
Podem destinar pessoas físicas que declaram IR pelo modelo completo e pessoas jurídicas que apuram IR pelo lucro real. O valor está limitado a 6% do imposto devido para pessoa física que declara no formulário completo, 3% no momento da declaração do IR (abril de 2018), e 1% para pessoa jurídica que optar pelo lucro real. O recurso doado é deduzido na próxima declaração.